UNINOVE tira dúvidas sobre Imposto de Renda 2020

03/11

O Imposto de Renda é o tributo cobrado todo ano pelo Governo Federal referente aos ganhos dos brasileiros. Há, ainda, uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

Neste ano, pessoas físicas e jurídicas (empresas) deverão declarar os ganhos e gastos do ano anterior, ou seja, de 2019.

O valor que será restituído ou pago à Receita Federal é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático.

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

E para ajudar você a descomplicar este processo, nosso coordenador de Ciências Contábeis, Otacílio de Morais, tira dúvidas sobre o IR 2020. Confira:

Além disso, a UNINOVE também realiza o Mutirão de Imposto de Renda para auxiliar a comunidade. Em breve, serão disponibilizadas as datas para inscrições. Fique ligado!

Confira, também, a entrevista na íntegra:

UNINOVE: como instalar e usar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física?

Prof. Otacílio: o programa está disponível no site da Receita Federal no link

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020.

No site, há o programa para download, Perguntas e Respostas Frequentes, Dicas e Novidades. Quando baixar o programa no seu computador, basta clicar que será instalado automaticamente.

Também há a opção de instalar no seu celular o app Meu Imposto de Renda nos dispositivos móveis.

UNINOVE: existe mais de um tipo de declaração e qual é mais vantajosa?

Prof. Otacílio: o programa é único, mas existem duas formas de declaração: Completo e Simplificada.

Formas de tributaçãoRegras

DECLARAÇÃO COMPLETA

Utilizando as deduções previstas na legislação tributária

O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34

Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

UNINOVE: quem pode ser meu dependente?

Prof. Otacílio: cônjuge ou companheiro(a). Filhos até 21 anos sendo possível até 24 anos se estiver estudando ensino superior ou escola técnica de segunda grau.

Pais, avós e bisavós que em 2019 tenha recebido rendimentos até R$ 22.847,76.

Dependentes de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, seja tutor ou curador, por exemplo, irmão, neto, pessoa pobre.

UNINOVE: qual é valor da dedução de um dependente?

Prof. Otacílio: o valor correspondente à dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente. Mas além desta dedução padrão pode ser incluídas todas as outras despesas com dependentes que serão dedutíveis, como gastos com saúde e educação.

UNINOVE: eu e minha esposa realizamos a declaração em separado. Podemos dividir as despesas com os nossos filhos e inseri-las nas duas declarações?

Prof. Otacílio: não. Qualquer dependente pode constar somente numa declaração.

UNINOVE: a minha filha possui 22 anos e trabalha e faz faculdade. Posso considerá-la como minha dependente?

Prof. Otacílio: Sim. Mas deve verificar se é mais vantajoso ele realizar a declaração dela individualmente ou como sua dependente, pois como dependente poderá considerar as despesas dedutíveis, mas também terá que incluir os rendimentos dela na sua declaração. Neste caso se as despesas dedutíveis forem maiores que os rendimentos dela é mais vantajoso ela ser sua dependente.